NR 33 – TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
CARGA HORÁRIA: Trabalhador e Vigia de Espaços Confinados: 16 horas/aula. Supervisor de Entrada em Espaços Confinados: 40 horas/aula.
DEFINIÇÃO:
Espaço Confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual possui meios limitados de entrada e saída, onde a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conforme previsto nas normas. Aulas práticas e teóricas.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
Regulamentada pela Portaria 202 de 22 de dezembro de 2006 – NR 33, e pela NBR 14787:2001.
ATESTADO E CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
A Certificação é credenciada conforme os protocolos exigidos.
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Para informações de turmas abertas/horários e dias: