NR 33 – TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS

CARGA HORÁRIA: Trabalhador e Vigia de Espaços Confinados: 16 horas/aula. Supervisor de Entrada em Espaços Confinados: 40 horas/aula.

DEFINIÇÃO:

Espaço Confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual possui meios limitados de entrada e saída, onde a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conforme previsto nas normas. Aulas práticas e teóricas.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

Regulamentada pela Portaria 202 de 22 de dezembro de 2006 – NR 33, e pela NBR 14787:2001.


ATESTADO E CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:

A Certificação é credenciada conforme os protocolos exigidos.


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Para informações de turmas abertas/horários e dias: